Carregando…

(DOC. VP 190.1062.5001.3100)

TST. Frutos recebidos de má-fé.

«Esta Corte vem reiteradamente decidindo que o contrato de trabalho, por deter índole obrigacional, não pode ser disciplinado por preceitos ligados ao direito real. Daí a incolumidade do CCB/2002, art. 1.216 Brasileiro. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote