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(DOC. VP 190.0875.7008.2700)

STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Custódia fundamentada e necessária. Recurso não provido.

«1 - Não há ilegalidade na ordenação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação mostra-se necessária a bem da ordem pública, dada a reprovabilidade excessiva da conduta do agente, evitando, inclusive, a reprodução de fatos de igual gravidade e natureza. 2 - No caso, o agravante está sendo acusado de ter praticado atos libidinosos com criança de 11 (onze) anos à época dos fatos, em continuidade delitiva, empregando artifícios para

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