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(DOC. VP 190.0875.7005.3300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Conversão de tempo comum em especial. Requisitos devem ser preenchidos antes da Lei 9.032/1995. Limite de tolerância de ruídos na vigência do Decreto 2.172/1997. Teses firmadas sob o rito dos repetitivos. Reiteração das alegações do recurso especial. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Multa aplicada.

«1 - Faz jus à conversão de tempo de serviço comum em especial, aquele que tenha reunido os requisitos para o benefício pretendido antes da Lei 9.032/1995, de 28/4/1995. (EDcl nos EDcl no REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/6/2015, DJe 16/11/2015). 2 - O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172

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