(DOC. VP 190.0875.7004.3000)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Recurso interno contra decisão que conheceu em parte do apelo e, nessa parte, negou-lhe provimento. O acolhimento da alegada nulidade do acórdão local por violação do CPC/1973, art. 535 demanda que a parte recorrente aponte, não apenas a omissão específica, mas também que ela seja relevante ao resultado do julgamento, comprovando o prejuízo jurídico. Argumentação genérica que recomenda a aplicação da Súmula 284/STF. Por sua vez, a irresignação que pretende demonstrar a inexistência de entendimento firmado exige que a parte recorrente traga precedentes atuais em sentido contrário ao da decisão, o que não foi realizado pela parte agravante. A reforma da decisão que declara a ausência de prequestionamento, por sua vez, implica que a parte recorrente indique no acórdão recorrido a parte em que tenha havido o enfrentamento da matéria. Agravo interno do dnocs a que se nega provimento.
«1 - Aplica-se a Súmula 284/STF à alegação genérica de nulidade do acórdão local por violação do CPC/535, art. 535, razão pela qual não pode ser conhecida. 2 - O entendimento da Corte Regional a respeito do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 26 está em harmonia com o firme entendimento de ambas as Turmas de Direito Público deste STJ, segundo o qual é justa a indenização apurada na época da avaliação judicial e não do laudo administrativo previamente apresentado. 3 - Agravo I
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