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(DOC. VP 190.0663.5004.9900)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro habitacional. Advogado subscritor da peça recursal sem procuração nos autos. Intimação para regularização nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Não atendimento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte autora.

«1 - Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, essa não cumpre a determinação realizada. 2 - Agravo interno não conhecido.»

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