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(DOC. VP 190.0663.5000.2400)

STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato. Consumação. Momento da obtenção da vantagem ilícita. Local da entrega da mercadoria. Competência do juízo suscitante.

«Nos termos do CPP, art. 70, a competência é determinada pelo lugar em que se consuma a infração. Especificamente quanto ao delito de estelionato, a consumação se dá no momento da obtenção da vantagem, a qual, no caso concreto, ocorreu com a entrega da mercadoria na cidade de Curitiba/PR. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Curitiba/PR, o suscitante.»

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