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(DOC. VP 190.0632.8004.5900)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Nova data para obtenção de benefícios. Data da última prisão.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delit

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