(DOC. VP 190.0632.8003.9500)
STJ. Conduta caracterizadora do crime de estupro de vulnerável. Desclassificação. Contravenção penal. Impossibilidade. Recurso improvido.
«1 - O tipo descrito no CP, art. 217-A é misto alternativo, isto é, prevê as condutas de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. 2. - A materialização do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) se dá com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal (AgRg no AREsp 530.053/MT, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015), em cuja expressão estão contidos todos os atos de natur
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote