(DOC. VP 189.9874.9967.5593)
TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.
Requerente condenado em primeiro grau pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 74 (setenta e quatro) dias-multa, à razão unitária mínima. Em sede de apelação, a Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso defensivo, mantendo integralmente a sentença. A pretensão de modificar o julgado através da a
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