(DOC. VP 189.9614.7974.5995)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - PROCESSO AINDA EM FASE DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO - INÉRCIA EXECUTIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O
instituto da prescrição intercorrente é aplicável apenas após o início do processo de execução, quando há inércia do exequente em prosseguir com a demanda executória. Estando a ação monitória ainda em fase de cognição para constituição do título executivo, não há como reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. - No âmbito da ação monitória, o réu detém o ônus de desconstituir a pretensão do autor por meio de provas claras e objetivas do adimplemento par
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