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(DOC. VP 189.2095.5755.1341)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA . AÇÕES COLETIVAS . ANÁLISE DA IDENTIDADE DAS PARTES . APRESENTAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS NÃO EVIDENCIADA . SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É entendimento pacífico deste Tribunal Superior que, em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, em que houver na petição inicial um rol de substituídos, os efeitos do julgamento limitar-se-ão aos integrantes dessa lista. Não obstante, na situação em análise, o Tribunal Regional constatou que, na ação ajuizada sob o 1000337-75.2017.5.02.0072 na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, também foi requerida a condenação da ré «à paga de diferenças das horas extras à vista da necessidade de integração, à sua base de cálculo, de todas as verbas de natureza salarial, e seus reflexos», e que houve o pedido de inclusão de todos os empregados substituídos e dos integrantes da categoria profissional. Entretanto, não foi apresentada a lista de empregados substituídos. Segundo o TRT, embora o sindicato demandante tenha afirmado que juntou o rol de substituídos quando da protocolização daquela primeira ação, nada comprovou nos autos. Conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, deve ser mantida a litispendência, não havendo de se falar em ofensa ao CF/88, art. 8º, III. Agravo conhecido e não provido.

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