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(DOC. VP 188.7074.3003.7000)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Alegado cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de intimação pessoal da defesa técnica da sessão de julgamento e do respectivo acórdão. Defensoria dativa. Renúncia tácita à intimação pessoal. Nulidades não verificadas. Ordem denegada.

«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). 2 - Consoante determinam os CPP, art. 370, § 4º e Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º , deve ser pessoal a intimação da Defensoria Pública e do defensor dativo de todos os atos

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