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(DOC. VP 188.7074.3003.4300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Peculato e lavagem de dinheiro praticados por deputado estadual. Assertiva de nulidade da investigação por desrespeito ao foro privilegiado na condução do inquérito policial. Acórdão atacado afastou a nulidade pela inexistência de elementos no inquérito para imputar a prática delituosa ao paciente. Remessa quando verificado que o paciente passou a ser suspeito. Modificação desse entendimento. Reexame aprofundado das provas. Inviabilidade em sede de habeas corpus. Tese de que o sigilo quebrado por Juiz incompetente configura prejuízo. Ausência de análise no acórdão hostilizado. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - A Corte Regional não analisou a tese de que - o sigilo quebrado por juiz incompetente não configura prejuízo.

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