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(DOC. VP 188.7074.3002.5100)

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude em dispensa de licitação. Prefeito. Autoridade com foro por prerrogativa de função. Inquérito policial instaurado a pedido do Ministério Público. Autorização prévia do poder judiciário. Desnecessidade. Determinação pelo Tribunal de Justiça de remessa dos autos à subprocuradoria geral de justiça. Supervisão do feito pela autoridade judicial competente. Ausência de constrangimento ilegal. Trancamento de inquérito policial. Ausência de justa causa. Hipótese não comprovada de plano. Presença de indícios mínimos de autoria. Afastamento. Necessidade de amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade na via eleita. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

«I - No que concerne às investigações relativas a pessoas com foro por prerrogativa de função, tem-se que, embora possuam a prerrogativa de serem processados perante o Tribunal, a lei não excepciona a forma como se procederá à investigação, devendo ser aplicada, assim, a regra geral trazida no CPP, art. 5º, II, Código de Processo Penal, a qual não requer prévia autorização do Judiciário (REsp 1563962/RN, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 16/11/2016) II

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