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(DOC. VP 188.7074.3001.8700)

STJ. Administrativo. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Determinação pelo tribunal de origem para comprovação de hipossuficiência do recorrente. Impossibilidade de revisão. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.

«I - Sobre a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, por suposta omissão, pelo Tribunal de origem, da análise das questões referentes ao deferimento da gratuidade de justiça, não assiste razão ao recorrente. II - Verifica-se, na hipótese dos autos, a inexistência da mácula apontada, tendo em vista que a questão tida por omissa não tem o condão de infirmar o fundamento apresentado no julgamento recorrido, exarado com motivação suficiente acerca das ques

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