(DOC. VP 188.6792.6000.2300)
STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Necessidade de intimação do Ministério Público. Ausência de prejuízo. Agravo de instrumento do CPC/1973, art. 522. Julgamento por órgão colegiado. Inclusão em pauta. Imprescindibilidade. CPC/1973, art. 552.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. Precedentes do STJ. 3. O agravo de instrum
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