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(DOC. VP 188.6792.6000.1600)

STJ. Direito civil. CCB/1916, art. 1.676. Cláusula de inalienabilidade. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Validade, pelas peculiaridades da espécie. CCB/2002, art. 1.911.

«A regra restritiva a propriedade encartada no CCB/1916, art. 1.676 deve ser interpretada com temperamento, pois a sua finalidade foi a de preservar o patrimonio a que se dirige, para assegurar a entidade familiar, sobretudo aos posteriores, uma base econômica e financeira segura e duradoura. Todavia, não pode ser tão austeramente aplicada a ponto de se prestar a ser fator de lesividade de legítimos interesses, sobretudo quando o seu abrandamento decorre de real conveniência ou manifest

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