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(DOC. VP 188.6792.6000.1500)

STJ. Prestação de contas proposta contra a administradora de bem imóvel, a qual, porém, se opõe ao pedido mediante a assertiva de celebração de um negócio jurídico em que seu marido figurou como compromissário-comprador. Compromisso de compra e venda. Transação efetuada quando vigente a cláusula de inalienabilidade. Interpretação do CCB/1916, art. 1.676. Coisa julgada. Motivos da sentença. Questão prejudicial. CCB/2002, art. 1.911.

«- Segundo já decidiu a Quarta Turma do STJ, a regra restritiva à propriedade inscrita no CCB/1916, art. 1.676 deve ser interpretada com temperamento, pois a sua finalidade foi a de preservar o patrimônio a que se dirige, para assegurar à entidade familiar, sobretudo aos pósteros, uma base econômica e financeira segura e duradoura. Hipótese em que a transação se fez de irmão a irmão há muitos anos, não negada pelos interessados, com a quitação integral do preço, sendo falecidos

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