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(DOC. VP 188.4662.9000.0100)

TJAM. Família. Direito processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Inaplicabilidade da disciplina do CPC/2015, art. 982, I. Suspensão dos processos pendentes. Peculiaridade da questão de direito discutida. Cumprimento de sentença de alimentos.

«A regra insculpida na disciplina do CPC/2015, art. 982, I e que determina a suspensão dos processos pendentes quando da admissão do incidente deve ser excetuada em situações tais como a dos presentes autos, uma vez que a questão controvertida discutida se relaciona com o cumprimento de sentença que concede alimentos. Precedente do Supremo Tribunal Federal ([jurnum=966177/stf exi=1]RE 966.177/RS[/jurnum]) e do Superior Tribunal de Justiça ([jurnum=1.729.593/stj exi=1]REsp 1.729.593/SP

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