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(DOC. VP 188.2700.3002.5800)

STJ. Porte ilegal de munição de uso permitido. Tipicidade material da conduta. Crime de perigo abstrato. Lesão à segurança pública e à paz coletiva. Coação ilegal inexistente.

«1 - Os crimes de perigo abstrato são os que prescindem de comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado, ou seja, não se exige a prova de perigo real, pois este é presumido pela norma, sendo suficiente a periculosidade da conduta, que é inerente à ação. 2 - As condutas punidas por meio dos delitos de perigo abstrato são as que perturbam não apenas a ordem pública, mas lesionam o direito à segurança, daí porque se justifica a pre

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