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(DOC. VP 188.2665.0001.7100)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Ordem de preferência. Inobservância. Recusa da fazenda. Possibilidade.

«1 - A Primeira Seção, no julgamento do RESP 1.337.790/PR, repetitivo, reafirmou o entendimento jurisprudencial pela possibilidade de a Fazenda Pública recusar o bem nomeado à penhora, caso não observado a ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11, sendo ônus da parte executada a comprovação da necessidade de seu afastamento. 2 - Hipótese em que a decisão agravada deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional apoiada em pacífico entendimento jurisprudencial pela po

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