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(DOC. VP 188.1457.6460.7142)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA SOB CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. POSSE INDEVIDA. CONSTRUÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO SOBRE BEM PÚBLICO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NÃO CONFIGURADO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por EUCLIDES RODRIGUES NETO e MARISA TOSI MANIGLIA RODRIGUES contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse movida por FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. determinando a desocupação da área, a demolição das construções erguidas dentro da cota de desapropriação e a recuperação ambiental do local. O juízo de origem também indeferiu pedido contraposto de indenização pela posse de boa-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três quest�

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