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(DOC. VP 188.1222.4695.7230)

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - TAXA JUDICIÁRIA - INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - É inexigível o recolhimento de custas iniciais em impugnação ao crédito em recuperação judicial, por ausência de previsão legal, não sendo aplicável, por analogia, o disposto no Lei 11.101/2005, art. 10, §3º, que se refere à habilitação de crédito retardatária - De igual modo, não se aplica o disposto no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003, que dispõe sobre habilitação retardatária de crédito - Princípio da legalidade estrita quanto à matéria tributária (art. 114, CTN) - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial - Entendimento pacificado pelas Câmaras de Direito Empresarial do C. TJSP - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.

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