(DOC. VP 188.0831.8000.4200)
TRF1. Penal. Habeas Corpus. Trancamento da ação. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ausência de justa causa. Fatos narrados diversos de arquivamento determinado pelo STF. Inépcia da denúncia não afigurada. Regularidade formal. CPP, art. 41. Configuração de crime em tese. Decisão interlocutória. Prescindibilidade de fundamentação. Quebra de sigilo bancário. Nulidade da medida. Alegação improcedente. Requisitos legais observados. Fundamentação. Necessidade in casu. Ordem denegada.
«1. Os fatos narrados na denúncia são diversos daqueles tratados em decisão de arquivamento pelo Supremo Tribunal Federal. Não configuração de bis in idem. 2. Cumpridos os requisitos do CPP, art. 41 e considerando que os fatos descritos na denúncia configuram crime em tese, afasta-se a alegação de inépcia da denúncia. 3. A falta de fundamentação da denúncia não configura constrangimento ilegal, pois se trata de mero juízo de admissibilidade. 4. Afasta-se a eiva de nulid
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