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(DOC. VP 188.0831.8000.3500)

TJPR. Penal. Tráfico de entorpecente (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Condenação. Pedido de absolvição. Improcedência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Tráfico configurado, na modalidade transporte de substância entorpecente. Conjunto de provas hábil a justificar a condenação das rés pela prática do crime. Prescindibilidade da prova da mercancia. Depoimento dos policiais. Validade e relevância. Tese de que Maria Jacquelina nada sabia acerca do conteúdo da bagagem transportada. Versão incompatível com as provas dos autos. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Tese incompatível com a espécie de crime. Alegação de estado de necessidade (CP, art. 24, § 2º). Improcedência. Situação de miserabilidade não comprovada. mantida a condenação. Dosimetria. Pena-base: Fundamentação idêntica para ambas as rés, aplicação de quantidades diferentes de pena. Impossibilidade. Redução da pena imposta à apelante Maria de Fátima; consequências do crime avaliadas com base em elemento inerente ao tipo penal. Impossibilidade. Exclusão do aumento aplicado com base nessa circunstância judicial; aplicação de percentual da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em sua fração mínima e aplicação do percentual da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III e V, da mesma Lei em sua fração máxima. Decisão suficientemente fundamentada quanto a tais aspectos. Manutenção das proporções aplicadas para a diminuição e para o aumento das penas aplicadas às rés. Pretensão de modificação do regime prisional para o aberto. Impossibilidade. Crime praticado já na vigência da Lei 11.646/2007. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Vedação expressa pela Lei 11.343/2006, art. 44. Provimento parcial do recurso.

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