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(DOC. VP 187.9593.3000.5100)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Servidor público municipal. Aposentadoria voluntária. Opção por continuar em atividade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Súmula 279/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. As razões do agravo interno/regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o

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