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(DOC. VP 187.9593.3000.2300)

STF. Seguridade social. Agravo interno. Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei complementar 412/2008 do estado de Santa Catarina. Exame de direito local. Inadmissibilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inviabilidade. Súmula 279/STF. Conhecimento do apelo extremo pela alínea c do, III do CF/88, art. 102. Inadmissibilidade.

«1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 2. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279/STF: Para simples reexame de prova não cabe

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