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(DOC. VP 187.9583.0000.3100)

STF. Embargos de declaração. Recebimento como agravo interno nos moldes do CPC/2015, CPC, art. 1.024, § 3º. CPC, de 2015. Embargante regularmente intimado para impugnar especificadamente todos os pontos da decisão embargada. Insuficiência da fundamentação complementar. Aplicação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

«1. Em face de qualquer decisão judicial, o vigente Código de Processo Civil previu o cabimento de embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022). 2. A prática forense demonstra a alta incidência de embargos de declaração propostos com o fito não de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, mas sim de reverter o julgado. 3. Em nome do princípio da fungibilidade recursal, a codificação processual autoriza que o Relator da decisão monocrática impugnada receba os embargos de dec

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