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(DOC. VP 187.9575.6136.5427)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. LICENÇA SAÚDE. FALTA MÉDICA. CONVERSÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual 959/04 prevê em seu art. 11 a interrupção do efetivo exercício e enumera exceções; 2. Não há exclusão expressa dos dias de licença saúde e falta médica como efetivo exercício, de modo que não pode a Administração Pública Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. LICENÇA SAÚDE. FALTA MÉDICA. CONVERSÃO. EFETIVO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual 959/04 prevê em seu art. 11 a interrupção do efetivo exercício e enumera exceções; 2. Não há exclusão expressa dos dias de licença saúde e falta médica como efetivo exercício, de modo que não pode a Administração Pública desconsiderá-las, notadamente porque houve o pagamento dos dias afastados e, inclusive, desconto previdenciário; 3. O afastamento do servidor por licença saúde e falta médica não interrompe o efetivo exercício; 4. Ausência de violação à súmula vinculante 37; 5. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso improvido.

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