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(DOC. VP 187.9574.2000.0800)

STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito administrativo. Adicional de produtividade. Natureza da vantagem. Lei complementar estadual 13/1964. Impossibilidade de análise da legislação local. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, CF/88, art. 25, CF/88, CF/88, art. 37, X e XIII, CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», art. 68, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 169, parágrafo único, I. Reiteração do vício de omissão já apontado nos anteriores declaratórios. Não conhecimento. Fixação de multa e de honorários recursais. Controvérsia exsurgida nos anteriores declaratórios. Conhecimento. Erro material. Inocorrência. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Os vícios - omissão, contradição, obscuridade ou erro material - suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na decisão proferida ao julgamento dos aclaratórios anteriores. 3 - Ausênci

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