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(DOC. VP 187.9574.1000.5000)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. CSLL. Medida Provisória 675/15. Lei 13.169/2015. CF/88, art. 246. Majoração de alíquota anteriormente fixada. Ausência de regulamentação. CF/88, art. 195, § 9º. Diferenciação de alíquotas. Possibilidade.

«1 - A Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015, não regulamentou emenda constitucional, mas apenas majorou a alíquota da CSLL já anteriormente exigida. 2 - O CF/88, art. 246 veda a edição de Medida Provisória que regulamente dispositivos, da CF/88 objetos de alteração por emendas constitucionais promulgadas de 11 de janeiro de 1995 até a data da promulgação da Emenda Constitucional 32/2001. 3 - É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da

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