(DOC. VP 187.9565.5000.3500)
STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local. Agravo interno. Ilegitimidade recursal. Precedentes. Alegação de afronta a CF/88, art. 37, caput, X. Lei municipal 8.125/2009. Fixação da remuneração de cargos em comissão. Razoabilidade. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, somente os legitimados para a propositura da ação de inconstitucionalidade estão aptos a recorrer. Precedentes. 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A suposta afronta aos postulados cons
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