(DOC. VP 187.9562.0000.4100)
STF. Penal e processo penal. Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. Inquéritos reunidos. Conexão intersubjetiva e probatória. Diversos acusados e fatos. Presença de deputados federais no polo passivo. Foro por prerrogativa de função. Recebimento parcial de denúncia. Juízo de delibação. 11 . Excludentes da tipicidade ou da culpabilidade. Mérito. Desconhecimento da ilicitude da origem ilícita dos valores eventualmente recebidos. Negativas gerais de participação nos fatos. Não comprovadas de plano. Teses de mérito. Necessidade de instrução. Não acolhimento.
«11 - Quanto às demais teses defensivas (excludentes de tipicidade ou da culpabilidade) deduzidas nas defesas preliminares, por veicularem matérias afetas ao mérito ou cuja comprovação inequívoca não logrou ser demonstrada nessa fase, devem ter seu exame diferido para após a indispensável instrução. Negativas gerais de participação nos fatos - sem a correlata comprovação - não são suficientes para a rejeição da denúncia. Igualmente, afirmação de desconhecimento da eventual
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