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(DOC. VP 187.9562.0000.3600)

STF. Penal e processo penal. Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. Inquéritos reunidos. Conexão intersubjetiva e probatória. Diversos acusados e fatos. Presença de deputados federais no polo passivo. Foro por prerrogativa de função. Recebimento parcial de denúncia. Juízo de delibação. 6. Inépcia da denúncia. Excesso acusatório. Concurso material entre os mesmos crimes e entre os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Fixação da regra de concurso de crimes (material, formal ou de crime continuado) em fase de recebimento de denúncia. Descabimento. Precedentes.

«6 - Não há inépcia da denúncia por excesso acusatório na imputação de concurso material entre crimes da mesma espécie e entre crimes diversos (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), ainda que narrados inúmeros fatos em aparentes circunstâncias comuns. A fase de recebimento de denúncia não é a apropriada para definir o enquadramento dos eventuais fatos criminosos nas regras de concursos (tanto de pessoas como de crimes). A comprovação da ocorrência dos crimes imputados é q

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