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(DOC. VP 187.9562.0000.3000)

STF. Penal e processo penal. Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. Inquéritos reunidos. Conexão intersubjetiva e probatória. Diversos acusados e fatos. Presença de deputados federais no polo passivo. Foro por prerrogativa de função. Recebimento parcial de denúncia. Juízo de delibação. 3. Conexão ou litispendência. Necessidade de reconhecimento e reunião de feitos. Mesmos fatos narrados no inquérito 3989. Não configuração. Faculdade relator (CPP, art. 80). Precedentes.

«3 - A pluralidade de acusados e de crimes que lhes são imputados, aliada à circunstância de os feitos estarem em fases distintas atrai a faculdade do relator, prevista no CPP, art. 80, de determinar a reunião ou o desmembramento de feitos. No caso concreto, já houve apensamento de quatro inquéritos (3980, 3992, 3999 e 4000) com conexão intersubjetiva e probatória reconhecida. Os autos do inquérito 3989 concernem a inúmeros acusados e tratam de outros fatos criminosos, não sendo impr

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