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(DOC. VP 187.9384.6000.6600)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Julgamento. Nulidade. Alegada violação do CF/88, art. 5º, LV. Ofensa reflexa à Constituição. Dosimetria e individualização da pena. Recurso especial provido, em parte, pelo Superior Tribunal de Justiça. Apelo extremo prejudicado quanto ao ponto. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1 - A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2 - Esse entendimento foi reafirmado no julgamento dos seguintes recursos, sob o rito da repercussão geral: i) ARE 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes; ii

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