(DOC. VP 187.9380.3000.9200)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência da obrigação de o julgador analisar todos os argumentos da parte. Quadros fático-jurídicos distintos. Inviabilidade de aplicação dos precedentes invocados pela embargante. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Não se exige do órgão julgador que se manifeste sobre todos os argumentos deduzidos pela parte, mas apenas que explicite, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Precedentes. 2 - Não se aplica a ratio decidendi dos paradigmas apontados pela embargante, uma vez que a norma municipal impugnada não traz qualquer espécie de limitação ou ampliação indevida do alcance das normas federais sobre o tema, tampouco avança sobre com
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