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(DOC. VP 187.9375.5000.6900)

STF. Agravo regimental. Petição. Falsidade ideológica eleitoral (CE, art. 350, Código Eleitoral). Inquérito. Instauração pretendida. Indeferimento. Desaprovação de contas por Corte Eleitoral. Fato que não tipifica, por si só, o crime em questão. Simples presunção de omissão de despesas na prestação de contas. Parlamentar que se limitou a submeter aos órgãos de controle eleitoral a documentação de que dispunha, tal como entregue pelos emitentes. Ausência de sua modificação. Recurso não provido.

«1 - A mera desaprovação das contas pela Corte Eleitoral não tipifica, por si só, o crime do CE, CE, art. 350. 2 - O tipo penal em questão exige a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante e o dolo de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar ou de nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para fins eleitorais. 3 - A pretensão de instauração de inquérito se lastreia na mera pres

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