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(DOC. VP 187.9372.2000.1400)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal.

«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. 2 - Regularmente intimado o embargante para complementar suas razões, de forma a ajustá-las às exigências do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, a parte apresentou impugnação adequada, viabilizando o conhecimento dos embargos como agravo interno. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 3 - Os recursos extraordinários somente s

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