(DOC. VP 187.9342.7000.1700)
STF. Recurso. Deserção. CPC/2015, art. 1.007. Se o extraordinário foi interposto na vigência, do CPC/2015, a comprovação do recolhimento do preparo há de ser feita no prazo do recurso, ou naquele fixado para a respectiva regularização, sob pena de deserção.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote