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(DOC. VP 187.9332.6000.1100)

STF. Excepcionalidade da prisão cautelar. Prisão preventiva. CPP, art. 312.

«- A prisão cautelar - que tem função exclusivamente instrumental - não pode converter-se em forma antecipada de punição penal. A privação cautelar da liberdade - que constitui providência qualificada pela nota da excepcionalidade - somente se justifica em hipóteses estritas, não podendo efetivar-se, legitimamente, quando ausente qualquer dos fundamentos legais necessários à sua decretação pelo Poder Judiciário.»

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