Carregando…

(DOC. VP 187.9114.8000.1400)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal e penal. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, «i», d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Alegada inépcia da denúncia. Rediscussão dos critérios de dosimetria da pena. Ausência de decisão de mérito. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011. 2 - In casu, o paciente foi condenado à

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote