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(DOC. VP 187.9111.6000.1300)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Análise da participação do paciente em organização criminosa ou valoração da quantidade da droga apreendida quando utilizados como fundamentos para afastar ou dosar aquém do patamar máximo a causa de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado. Impossibilidade do reexame de fatos e provas. O § 2º do CP, art. 33 é claro ao dispor que constitui faculdade sujeita ao prudente arbítrio do magistrado fixar um regime mais brando para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, que deverá observar os critérios estabelecidos no CP, art. 59 no momento da definição do regime inicial de cumprimento da reprimenda. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«I - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que é inadequado, na via do habeas corpus, reexaminar fatos e provas no tocante à participação do paciente em organização criminosa ou à valoração da quantidade da droga apreendida, quando utilizados como fundamento para afastar ou dosar, aquém do patamar máximo, a causa de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Drogas). III - O § 2º do CP, art. 33 - Código

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