(DOC. VP 187.9111.6000.0100)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RO 1.788/2007, art. 1 (Estado de Rondônia). Redução do valor previsto no ADCT/88, art. 87 para o pagamento dos débitos da Fazenda Pública por meio de requisição de pequeno valor. Constitucionalidade. Exercício do poder de conformação do legislador reconhecido no julgamento da ADI 2.868/PI/STF.
«1 - Alteração no parâmetro constitucional que não implique mudança substancial do conteúdo da norma não prejudica o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. 2 - O ADCT/88, art. 87 foi instituído como norma transitória pela Emenda Constitucional 37/2002, com o escopo de fixar teto provisório aos estados e municípios no que diz respeito ao pagamento de seus débitos por meio de requisição de pequeno valor. 3 - No julgamento da ADI 2868/PI/STF, esta Corte pacificou
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