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(DOC. VP 187.9071.3000.2300)

STF. Agravo regimental. Reclamação. Ausência de eficácia geral vinculante do paradigma invocado. Inviabilidade da utilização de reclamação como sucedâneo recursal. Agravo ao qual se nega provimento.

«I - Ausente a eficácia geral vinculante do paradigma invocado, cuja relação processual a reclamante não integrou, incabível se mostra a via reclamatória. II - Somente são legitimados à propositura de reclamação constitucional aqueles prejudicados por atos contrários às decisões de eficácia vinculante e geral ou, ainda, a parte que compôs a relação processual, onde a decisão, que se objetiva preservar, tenha alcance subjetivo. III - É firme a orientação jurisprudencia

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