(DOC. VP 187.9070.9000.4500)
STF. Extradição instrutória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Lei de migração. Tratado de extradição entre Brasil e argentina. Acordo de extradição entre os estados partes do mercosul. Deferimento condicionado à assunção de compromissos pelo estado requerente.
«1 - Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais requisitos previstos na Lei de Migração, no Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina e no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, não se verifica óbice ao deferimento da extradição. 2 - Ao Supremo Tribunal Federal não é dado analisar o mérito da acusação ou condenação em que se funda o pedido de extradição, exceto se constituir requisito previsto na Lei 13.445/2017 ou no acordo de
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