(DOC. VP 187.9063.3000.5200)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada violação do CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVI. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Ministério Público. Competência para promover investigações de natureza penal. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
«1 - A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2 - Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do ARE 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13, sob o rito da repercussão geral. 3 - Con
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