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(DOC. VP 187.9052.3000.1700)

STF. Direito tributário. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal.

«1 - Conforme asseverou o Min. AYRES BRITTO na decisão ora agravada, «a sistemática inscrita na Lei Complementar 102/2000 para a compensação de ICMS resultante da aquisição de bens para o ativo fixo não ofende o princípio constitucional da não-cumulatividade». 2 - Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11,/2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual.»

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