(DOC. VP 187.8824.2000.6800)
STF. Direito processual civil. Embargos à arrematação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II e XXXV. Legalidade. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não ocorre violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2 - O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II e XXXV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia a
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