(DOC. VP 187.8824.2000.2900)
STF. Agravo interno em mandado de segurança. Poderes do relator. Tribunal de Contas da União. Ato de concessão de pensão. Menor sob guarda. Recusa de registro.
«1 - O art. 205 do Regimento Interno desta Casa, na redação dada pela Emenda Regimental 28/2009, autoriza o julgamento monocrático do mandado de segurança quando a matéria em debate for objeto de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. 2 - A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que o Lei 9.717/1998, art. 5º não teve o condão de derrogar categorias de beneficiários de pensão por morte do regime próprio de previdência dos servidores públ
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